#relevantes, altera, simples, nacional, plc

"1 – Novo teto não contempla o ICMS e o ISS De acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes impostos. 2 – Microempreendedor Individual – MEI O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual – MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil. 3 – Tributação – Mudança de tabelas De acordo com o novo texto do projeto de lei, as atividades abaixo passarão a apurar o Simples com base nas alíquotas do Anexo III (tributação mais favorável). Estas atividades atualmente apuram o Simples com base nas tabelas do Anexo VI. Para tanto, a despesa com folha de salários deve representar pelo menos 28% da receita bruta. Vale ressaltar que o Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006 será extinto. As atividades atualmente tributadas pelo anexo VI serão tributadas pelas alíquotas do Anexo III, se o valor de despesa representar pelo menos 28% da receita bruta." #relevantes, altera, simples, nacional, plc #Ler mais...: